Calúnia ou difamação no Facebook com fins políticos

Este é um ano político muito peculiar, pela primeira vez na história a campanha política tende a ser mais intensa nos meios digitais tende a ser mais intensa do que nos meios reais. Um dos motivos é o curto espaço de tempo para a campanha oficial, 47 dias, com isso os meses que antecedem a campanha detém a estrada ideal para a construção ( e desconstrução) da imagem de um candidato.

Os eleitores, dada a intensa atividade nos meios virtuais, especialmente o Facebook, estão muito mais sensíveis a embates políticos do que a pouco tempo atrás.

Pela experiência em meios digitais a nossa dica especialista em marketing político digital que podemos dispensar aos candidatos é a de jamais entrar em confronto, quando muito limitar-se a uma resposta educada e neutra. Os eleitores querem profissionalismo, está todo mundo cansado da rede de intrigas que se tornou o poder público.

Como se precaver de calúnia ou difamação no facebook?

  • Os crimes de Ameaça (art. 147 do Código Penal);
  • Calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • Difamação (art. 139 do Código Penal);
  • Injúria  (art. 140 do Código Penal);
  • Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);

Estes são os crimes mais comuns que se comete na internet. Tão comuns que a maioria das pessoas nem se dá conta dos crimes que estão cometendo. Em tempos políticos isso é ainda mais sensível porque no calor da disputa, especialmente em cidades pequenas, as pessoas acabam se valendo da máxima “Os fins justificam os meios”.

Como denunciar crimes de internet?

  • Em qualquer delegacia próxima ou em uma delegacia especial para crimes cibernéticos.
  • Um dos meios para compreender adequadamente como proceder é o site da SaferNet. Neste endereço há uma lista de delegacias que tratam de crimes digitais.
    Por exemplo em São Paulo:

Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo – São Paulo

OBS: Próximo à antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do Carandiru

Telefone: (0xx11) 2221-7030 (0xx11) 6221-7030 / 6221-7011 (ramal 208)

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Preservar todas as provas

Esqueça o mero print screen e guarde um arsenal de provas:

  • Captura da tela
  • Links
  • Testemunhas e principalmente
  • Ata notarial
    Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos – sejam eles naturais ou voluntários – com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas”

Guardar todas as provas e fazer o instrumento de fé pública é o mais importante. Por falta de provas, a justiça pode se virar contra a vítima.

  • Não ameace, se informe e faça os procedimentos policiais e judiciais cabíveis.

Remoção do conteúdo ofensivo por calúnia ou difamação no Facebook

Denunciar-crimes-facebookSe você se sentiu ofendido pelo conteúdo mas não a ponto de querer criar uma caso de justiça, o caminho é pedir a remoção de conteúdo diretamente à entidade onde a informação foi publico, por exemplo, enviar uma carta ao Facebook. Utilize o modelo da Safernet

Outra ação é simplesmente denunciar o conteúdo, neste caso ESTE LINK vai te ajudar a seguir as coordenadas do próprio Facebook. Qualquer tipo de ofensa viola as regras da rede social e podem ser denunciados. Os conteúdos denunciados são analisados pelo Facebook e podem ser removidos.
Não há um consenso sobre quantas denúncias são necessárias para que o Facebook remova o conteúdo, rumores apontam para 25 para que o conteúdo seja removido automaticamente.

Fonte: Ministério da justiça/ Blogs NE10 / SafeNet.org

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