O marketing político digital e o calendário eleitoral 2018

De olho no calendário eleitoral de 2018 com comentários sobre marketing político digital

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

As eleições acontecem no dia 7 de outubro, em primeiro turno e 28 de outubro, o segundo turno.

Presidente, dois terços do senado, deputados estaduais e federais serão substituídos ou reeleitos.

Abaixo segue cada ponto comentado de acordo com a estratégia de marketing digital.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro de 2018 qualquer  instituto de pesquisa fica obrigado a registrar junto à Justiça Eleitoral, as pesquisas relativas às eleições ou possíveis candidatos.

  • Independente de ser um cidadão ou uma empresa, não se pode fazer enquete no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, divulgando uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça. O fazê-las incorre em crime eleitoral

Propaganda institucional

O TSE promoverá, a partir de 1º de abril de 2018, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.  

 

  • É um ponto que merece um certo destaque. Ao incentivar a participação de mulheres, jovens e comunidade negra, há uma natural tendência de que esses perfis ganham uma vantagem adicional na aderência de seus nomes junto ao público eleitor.
    Outra forte tendência para esse ano é o da não-reeleição de políticos de carreira.
    Do ponto de vista do marketing digital, perfis e conteúdo sobre atividade cidadã e histórico de vida serão melhor aceitos nas redes do que a propaganda convencional.

 

Filiação partidária

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.

  • Um grande erro das candidaturas este ano tem sido deixar para as campanhas digitais para depois ou fazê-las de maneira improvisada. Este tipo de comportamento tem seus riscos pois sem aderência correto do nome da candidatura, o resultado final pode ser a dificuldade na conversão em votos, posto que todos estarão em campanha forte nos últimos dois meses que precedem a eleição.

 

Fundo de campanha

Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

  • Com a “mini” reforma política de 2015 e mudanças no coeficiente eleitoral, já não vale mais a pena para os partidos investirem na propaganda institucional para amealhar votos na legenda e potencializar os mais votados.
    O caminho correto será o partido investir em algumas candidaturas que tiverem o projeto mais sólido e potencial de investimento próprios.

Propaganda intrapartidária

Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.

Ou seja, internet liberada, há grandes recursos com relação whatsapp marketing, e-mail marketing e comunicação nas fan pages. Não usar é um erro estratégico.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

  • As convenções são um tanto tardias para o marketing digital. A nossa visão é de que o quanto antes começara a aderência do nome, melhor. Vai ser muito comum os eleitores buscarem os candidatos no Google e no Facebook para saber  o histórico do candidato. Um site com o nome da pessoa e o conteúdo claro e dirigido sobre intenções e ideias, não configura campanha antecipada e pode render posições preciosas na indexação

Enquetes

A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

  • Mesmo caso das pesquisas. O TSE é bem rígido quanto a isso e a orientação é que não se faça, ou que sejam feitas com aconselhamento jurídico especializado.

Movimentação financeira

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

  • A justiça eleitoral especifica as datas para que sejam enviados os relatórios sobre recursos recebidos mas, não especifica de quando foram recebido . Então é mais um fator de perda de tempo, a arrecadação de pessoas físicas para a campanha pode começar muito antes do pleito.

Registro de candidatura

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

  • O mais tardio dos casos pode se expor a falta de tempo para a tomada de boas decisões de alcance com relação às publicações impulsionadas. Também falta tempo para a publicação da quantidade de conteúdos adequada.
    Suponhamos que um candidato de uma cidade esteja publicando quatro textos por mês em seu site desde agosto de 2017. Em agosto de 2018 terá 48 textos ranqueados, para uma quantidade muito relevante de palavras-chave. Ainda que o candidato retardatário publique 48 conteúdos de uma vez, o outro candidato ranqueará melhor por conta da anterioridade e postagens frequentes ao longo do tempo.

 

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet , entre outras formas.

  • O simples impulsionamento de pedidos de votos, do ponto de vista do marketing estratégico, trata-se de um tiro no pé. A rejeição à conteúdos meramente publicitários de campanha político tem forte rejeição.

Plano de mídia

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

  • O Smartphone é a nova TV e quando se trata de mídia, nem o TSE, nem o TRE incluem a internet como veículos. Ou seja, caminho aberto para lives, vídeos, textos, slide shows, etc.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

  • Onde um candidato com um mês de campanha poderia investir melhor os recursos de campanha? No marketing digital, certamente.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

 

 

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