Propaganda Eleitoral na Internet. Afinal, o que pode e o que não pode?

A confusão continua. Uns acham que pode impulsionar propaganda eleitoral na internet antes do dia 16 de agosto e depois não. Outros acham que é o contrário.

Poucos sabem interpretar os códigos do TSE à respeito do assunto. Mesmo os advogados mais experimentados não sabem distinguir “conteúdo impulsionado” de “banner”.

O fato é que alguns artigos do TSE se contradizem mesmo. Não conseguem distinguir o que é campanha e o que é conteúdo impulsionado.

Quem é do marketing digital sabe interpretar bem o que está acontecendo e o medo da multa de 30 mil reais se dilui.

VEJAMOS O QUE DIZ A PRÓPRIA CARTILHA DO TSE SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Vamos direto até a página 7 mas a cartilha pode ser baixada na íntegra aqui

propaganda eleitoral na internet

Primeiro parágrafo : Permite-se o impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais especificando Facebook e Instagram durante o período eleitoral, ou seja, não há  restrições!

Ainda neste parágrafo, artigo 26, está liberado o uso do Google Ads (antigo Adwords), que consiste em selecionar palavras-chave de possível comportamento de busca pelos usuários para que o link de seu conteúdo aparece entre as primeiras posições na pesquisa.

Entendeu a importância de ter um site oficial da campanha?

Com o usuário dentro do seu site, atraído por um conteúdo de interesse, ele pode tomar conhecimento de outras informações sobre o candidato, deixar o contato. Aumenta a aderência do nome, o eleitor sente-se parte integrante, aumentando a conversão em voto.

O que é impulsionamento?

Consiste em pagar ao Facebook para que uma publicação alcance mais timelines, mediante filtros de localização e interesses. Essas timelines podem ser seguidores da fan page ou não.

O que são links de busca patrocinada?

É quando utilizamos a ferramenta Google Ads para definir anúncios em forma de links, indexados por palavras-chave de busca à nossa escolha e estes links levam ao site do candidato. O custo é por clique.

Crime eleitoral

Entende-se por crime eleitoral quando um conteúdo é impulsionado no dia da eleição. Não há restrições se o conteúdo já tiver sido impulsionado, ou seja, capriche na estratégia nas vésperas.

Pular para o conteúdo